Novas Regras da Receita Federal para Compras no Exterior

por Patsy Scarpa Nikolaeff

O turista brasileiro já pode trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos. A partir de hoje, 02 de Agosto de 2010, quem viajar (atenção! Esta nova regra não se aplica a compras feitas pelo correio) está livre dos impostos para diversos produtos.

 

É permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”. Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas, produtos de higiene e beleza, baterias, carrinhos de bebê e equipamentos de acessibilidade como cadeiras de rodas e muletas. Máquinas fotográficas, relógios e telefones celulares também fazem parte da relação de produtos permitidos. Filmadoras e computadores pessoais (itens que grande parte dos viajantes tenta trazer) permanecem tributados, entrando na cota de US$ 500 para transporte aéreo e marítimo e de US$ 300 para transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

 

Ainda são permitidos 12 litros de bebida alcoólica, dez maços de cigarro e 25 charutos por viajante. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez idênticas.

 

Antes de embarcar, não será mais necessário fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Contudo, o Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais. Por elas, o entendimento do fiscal pode variar de caso a caso, como por exemplo: um fiscal pode entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável. Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal. E no caso das jóias usadas na volta de viagem por alguma brasileira, ela poderá ser questionada sobre a origem de recursos para comprar o produto de tal valor, mesmo que a jóia faça parte da lista de bens considerados de uso pessoal.

 

O órgão colocará em seu site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.